A prova de que uma página na internet gera
prejuízo à imagem de uma pessoa, sem identificar quem foi o criador da
postagem, é suficiente para obrigar um provedor a excluir seu conteúdo. Assim
entendeu a juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília, ao
determinar que o Google Brasil retire do ar o blog Ediverdade, hospedado em um
serviço de blogs da empresa.
A liminar fixa o prazo de cinco dias para
a medida ser cumprida, sob pena de R$ 1 mil por dia.
O pedido foi apresentado por um
ex-administrador do Varjão, uma das regiões administrativas do Distrito
Federal. Um dos textos do blog o considera um “faz nada”, o acusa de ter
promovido “festas superfaturadas” e diz que ele tentaria “atormentar a comunidade
com mentiras, desonestidades e videoclipes”.
Para a juíza, a liminar é necessária
diante das “consequências negativas da publicidade das informações inverídicas
do blog, o qual é visualizado por um número indeterminado de seguidores”. Ela
afirma que o caso enquadra-se no artigo 273 do Código de Processo Civil, que
reconhece decisões provisórias e rápidas quando há prova inequívoca da
verossimilhança do direito alegado, associada ao fundado receio de dano
irreparável.
O autor do pedido também quer que o Google
forneça o IP (identificação do computador) de quem mantém a página, mas a
análise só será apreciada depois. Ainda cabe recurso. Com informações
da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

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