O juiz do Trabalho
Paulo José Oliveira de Nadai, da 17ª vara de Curitiba, condenou o McDonald’s ao
pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos por expor menores a
atividades de risco.
A empresa também está proibida de colocar menores para
trabalhar em atividades como operação e limpeza de chapas e fritadeiras e
limpeza e coleta de lixo e resíduos, consideradas perigosas ou insalubres. A
decisão tem efeito em todo território nacional.
A ACP foi ajuizada pelo MPT após o McDonald’s não
cumprir acordo, no qual havia se comprometido a respeitar a condição peculiar
do trabalhador adolescente enquanto pessoa em processo de desenvolvimento.
Na decisão, o magistrado ressaltou que, conforme o art.
403, parágrafo único, da CLT, o trabalho do menor não pode ser realizado em
locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico,
moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
No caso, a partir de inspeção judicial, constatou que os menores estavam
sujeitos a atividades de risco.
"O perigo da demora mostra-se presente nas
situações que foram objeto de acolhimento por este juízo, pois o decurso de
processo desta magnitude poderá implicar que inúmeros menores dentre os mais de
50.000 empregados da Requerida continuem a exercer atividades prejudiciais à
sua saúde, impondo-lhes riscos."
Quanto
ao pedido de danos morais coletivos, o juiz entendeu que encontra fundamento,
uma vez que "os descumprimentos da legislação
implicaram em infrações contra milhares de trabalhadores menores e menores
aprendizes, em uma gama determinável de empregados".
O McDonald’s tem 15 dias, a partir da publicação da
sentença, para adequar-se, e após esse período pagará multa de R$ 500 por
estabelecimento irregular.
- Processo: 0001957-95.2013.5.09.0651
- Confira a decisão AQUI

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